Informação no quadro

Projeto prevê dever de cartório informar serviço gratuito

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16 de novembro de 2007, 11h58

A maioria dos cartórios no país não cumpre a Lei nº 9.534/97, que instituiu a gratuidade do registro civil de nascimento e de óbito. A constatação levou a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) a apresentar um Projeto de Lei Complementar (PLC 90/06), que prevê a obrigação de os cartórios colocarem, em local visível, quadros com informações claras e de fácil leitura sobre a gratuidade destas certidões.

Da mesma forma, deverão estar em local de fácil leitura as tabelas atualizadas das custas e emolumentos. As punições previstas no projeto vão desde a repreensão do oficial do registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.

O parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sobre o projeto da deputada foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e segue para a votação no Plenário do Senado.

Estabelecimentos comerciais já estão submetidos ao princípio da clareza das informações, desde 2006, pelo Decreto nº 5.903 que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 2º do Decreto exige que todos os fornecedores prestem informações, de forma clara e precisa, sobre os produtos e serviços que oferecem no mercado de consumo.

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