Prerrogativa de chefe

Rodrigo Pinho se livra da acusação de interferência indevida

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15 de novembro de 2007, 9h12

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, não cometeu interferência indevida quando mandou que fosse instaurado inquérito civil sobre prejuízos causados aos passageiros pela crise da companhia aérea BRA. A decisão é do conselheiro Cláudio Barros Silva, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Barros Silva negou o pedido de liminar feito por um grupo de promotores de Justiça do Consumidor em São Paulo, que assinaram uma representação contra Pinho, encaminhada ao CNMP. Os promotores alegaram que Pinho extrapolou suas competências e abriu um “precedente perigoso”. Eles sustentaram que a Constituição garantiu a independência dos membros do Ministério Público e a decisão de abertura do inquérito cabe apenas ao promotor.

O conselheiro-relator do caso entendeu que a legislação estadual do Ministério Público de São Paulo (artigo 106), permite que Inquérito Civil seja instaurado “por portaria, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ou do Conselho Superior do Ministério Público, e em face de representação ou em decorrência de peças de informação”. Para Barros Silva, “se a norma ofende, ou não, a Constituição Federal, o exame deverá ser feito em momento próprio que não em sede de liminar”.

A queixa da área do consumidor é a terceira feita por promotores ao Conselho desde setembro sobre supostas interferências indevidas de Pinho, acusações negadas por ele.

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