Ruídos na suspensão

Ford deve indenizar concessionária por acidente com carro novo

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9 de novembro de 2007, 14h20

A Ford Motor Company Brasil está obrigada a ressarcir uma concessionária condenada a indenizar, em 250 salários mínimos, dois clientes que sofreram um acidente com uma caminhonete zero Km. A montadora foi acusada, assim como a concessionária, de ter violado o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, foi incluída entre os réus pela segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça com base em entendimento da ministra Nancy Andrighi.

A primeira instância condenou a concessionária a indenizar os clientes após o filho de um deles, de 22 anos, ter sofrido um acidente. Os clientes entraram com uma ação alegando que o acidente foi causado pela falta de uma peça – um contrapino que prenderia a roda dianteira na suspensão da caminhonete.

Segundo a acusação, antes do acidente, o veículo apresentou ruídos na suspensão e precisou ser consertado. Apesar disso, o problema não teria sido resolvido. Os clientes afirmam que esta teria sido a causa do rapaz ter perdido o controle do veículo, batido em um poste e em uma cerca. A concessionária tentou eximir-se da culpa sugerindo negligência do condutor, uma vez que o acidente aconteceu em uma madrugada de terça-feira de carnaval. Versão que o TJ paulista considerou fantasiosa, pois nenhuma prova foi produzida.

A Justiça paulista obrigou a montadora a, além de pagar os 250 salários mínimos por danos morais aos clientes, ressarcir a concessionára em R$ 30 mil pela rescisão do contrato de compra e venda, R$ 550 pelas despesas com guincho e laudo técnico elaborado extrajudicialmente e em R$ 2.500 pela indenização por lucros cessantes.

A Ford contestou a decisão. Alegou violação do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor que diz que, além do comerciante, uma outra parte pode ser acionada mas em processo autônomo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, recusou-se a excluir a concessionária com o fundamento de economia processual. Ela afirmou que o artigo 88 do CDC só pode ser aplicado na garantia de um processo mais célebre, favorecendo o consumidor.

Resp 972766

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