Dono da causa

Cabe ao Supremo julgar acidente com plataforma da Petrobras

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7 de novembro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal admitiu a competência da Corte para julgar ação sobre o acidente com a plataforma P-36, da Petrobras. A questão foi retomada, nesta quarta-feira (7/11), no julgamento de uma questão de ordem suscitada pelo ministro Ricardo Lewandowski em uma Ação Cível Originária.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro por Milner Amazonas Coelho contra ato da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que criou uma CPI para investigar as causas do acidente, ocorrido no dia 15 de março de 2001, na Bacia de Campos (RJ).

Como a plataforma é da Petrobras, a 18ª Vara Federal do Rio aceitou o ingresso da União como parte ativa no processo. A Vara julgou que a competência para decidir sobre o caso seria do Supremo, já que plataforma está no mar territorial, área de responsabilidade da União.

Inicialmente, Lewandwski considerava a ação prejudicada, uma vez que a CPI já encerrou os trabalhos. No entanto, o ministro mudou de idéia ao constatar que o relatório de 53 páginas produzido pela comissão trazia, entre as recomendações, a investigação do Ministério Público.

Por maioria, os ministros votaram pela competência do STF. Encaminharam a ação para o ministro Carlos Ayres Britto, sucessor do ministro aposentado Ilmar Galvão, que era o relator. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Explosão no mar

No madrugada do dia 15 de março de 2001 ocorreram duas explosões na coluna da plataforma P-36 — então a maior plataforma flutuante para extração de petróleo do mundo. Segundo a Petrobras, 175 pessoas estavam no local no momento do acidente das quais 11 morreram. Depois das explosões, a plataforma tombou em 16 graus, o suficiente para que ela afundasse cinco dias depois. A P-36 custou U$S 1 bilhão

ACO 622

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