Pressão psicológica

OAB considera inconstitucional lei que criou prisão temporária

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6 de novembro de 2007, 23h00

O Conselho Federal da OAB decidiu considerar inconstitucional a lei 7.960, de 1989, que trata sobre a prisão temporária e prevê o seu uso em investigações de inquéritos policiais. Em decorrência da decisão, desta terça-feira (6/11), os conselheiros autorizaram a diretoria do Conselho Federal a adotar as medidas políticas e judiciais para retirar este dispositivo do ordenamento jurídico nacional.

Para conselheiro Marcus Vinícius Furtado Coelho, autor da proposta, essa modalidade de prisão tem sido usada com o intuito de pressionar psicologicamente o investigado. “Ela converteu-se em uma verdadeira coação moral, voltada a denegrir a imagem da pessoa. Não é a existência e aplicação desse tipo de prisão que vai reduzir os índices de violência no País”, afirmou Coelho.

O conselheiro Jacinto Nelson Coutinho, que é advogado criminalista, classificou a lei como “absurda” e afirmou que o seu objetivo é apenas o de arrancar uma prova. “Se já temos o instituto da prisão preventiva, por que necessitamos de prisão temporária de vários dias, conforme decisão aprovada pelo próprio juiz?”, questionou Coutinho, em referência a operações da Polícia Federal em que essa modalidade de prisão foi aplicada.

Também o conselheiro da OAB, Orestes Muniz Filho, concordou que a lei fere a garantia prevista no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

“A lei 7.960/89 faz com que o indivíduo perca a sua liberdade mesmo sem ter se submetido ao devido processo legal, que é direito de todas as pessoas”, afirmou Muniz. Ele defendeu que a OAB ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

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