Origem da vida

Supremo decide sobre célula-tronco embrionária em dezembro

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5 de novembro de 2007, 18h00

O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir se é constitucional pesquisa com célula-tronco embrionária. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta as pesquisas, pretende incluir o assunto na pauta no início de dezembro. Para isso, espera concluir seu voto até o fim desta semana, informa O Estado de S. Paulo. A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Republica.

Na ocasião, a Procuradoria recorreu ao Supremo para contestar a Lei de Biossegurança, votada no Congresso em 2005. Para os procuradores, a vida acontece a partir da fecundação e, por isso, sustentaram que legislação conflita com o artigo 5° da Constituição (direito à vida) e o artigo 1°, III (princípio da dignidade da pessoa humana).

A Lei de Biossegurança liberou os estudos com células-tronco, mas impôs restrições. Por exemplo: só podem ser usados embriões inviáveis ou congelados há mais de três anos, com o consentimento dos genitores.

Agora, os ministros terão de definir em que momento começa a vida. Se entenderem que os embriões, mesmo nos primeiros dias, têm status de “pessoa”, a pesquisa pode ser considerada inconstitucional. Caso contrário, a lei será válida e a pesquisa continuará liberada.

A legislação diz que a pesquisa é permitida apenas com a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.

ADI 3.510-0/DF

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