Desenvolvimento urbano

Justiça de Minas Gerais manda município revisar Plano Diretor

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5 de novembro de 2007, 12h32

O município de Patrocínio (MG) deve apresentar à Câmara Municipal projeto de lei de revisão do Plano Diretor. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores atenderam pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Público mineiro.

Segundo a promotora de Justiça Juliana Pedrosa Silva, que assina a ação, o município deveria ter revisado seu Plano Diretor até 9 de outubro de 2006, conforme prazos estabelecidos na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Quando o MP solicitou informações sobre o andamento da revisão do plano, em novembro de 2006, o prefeito deixou de prestar os dados requeridos.

O MP sustentou também a nomeação da comissão para os trabalhos de adaptação do Plano Diretor não assegurou a participação da população nem das associações representativas da comunidade. Segundo o MP, isso desrespeitou o estabelecido no artigo 40 do Estatuto da Cidade.

Em junho passado, a Justiça de Patrocínio negou pedido de liminar feito na ação. O juízo concedeu prazo de 120 dias para que o prefeito apresentasse o projeto de lei de revisão do plano à Câmara de vereadores.

Estatuto da Cidade

A Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

O Estatuto determina, em seu artigo 41, a obrigatoriedade da instituição do Plano Diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; de áreas de especial interesse turístico, inseridas em área de empreendimentos ou atividades com impacto ambiental. A lei determina, também, que o plano, seja revisto a cada 10 anos.

O estatuto fixa, ainda, prazo para que a providência seja adotada pelo prefeito, sob pena de improbidade administrativa, aplicável aos municípios que não possuam Plano Diretor ou em que o mesmo tenha sido aprovado há mais de 10 anos. No caso do município de Patrocínio, que possui população superior a 73 mil habitantes, além de ser de área de interesse turístico, o Plano Diretor ainda não havia promovido a revisão exigida por lei.

Além disso, o Estatuto da Cidade prevê que o processo de revisão do Plano Diretor deve promover audiências públicas e debates com a população e associações representativas da comunidade. O que não ocorreu no caso.

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