Dever de fazer

Mato Grosso está obrigado a instalar Defensoria no interior

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1 de novembro de 2007, 11h07

O estado de Mato Grosso está obrigado criar e instalar Defensoria Pública na comarca de Aripuanã, cidade distante 900 km de Cuiabá. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os desembargadores negaram recurso do estado e mantiveram a decisão de primeira instância, que determinou a instalação da Defensoria, sob pena de multa diária no de R$ 15 mil. Cabe recurso.

Na apelação, o estado alegou a impossibilidade jurídica do pedido, com a justificativa de violação do artigo 1º, parágrafo 3º da Lei 8.437/92, que estabelece não ser cabível medida liminar contra o Poder Público. A defesa explicou, ainda, que a competência em avaliar a conveniência e oportunidade de instalação de uma Defensoria na comarca de Aripuanã é do Poder Executivo. Informou, ainda, que a realização de atos da administração depende de dotação orçamentária prévia, além de fazer parte do programa de prioridades do governo.

Entretanto, no entendimento da 3ª Câmara Cível, o Poder Judiciário pode agir nessa questão para dar validade ao texto constitucional, que assegura a todos a assistência jurídica integral e gratuita, cuja responsabilidade em oferecer esse serviço é da Defensoria Pública.

O relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, explicou que não se trata de descumprimento absoluto do preceito constitucional de organização e competências, mas o que está em questão é se o Estado deve dotar a comarca de Aripuanã de um defensor público. Segundo o desembargador, foi observado que cabe ao Judiciário dar garantias de que a Constituição Federal (Artigo 134) seja cumprida.

Seguiram o voto do relator o desembargador Evandro Stábile (vogal) e o juiz substituto Antonio Horácio da Silva Neto (revisor).

Apelação 50.157/2007

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