Remuneração fatiada

Mantido parcelamento de salários do funcionalismo gaúcho

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30 de março de 2007, 13h39

O Supremo Tribunal Federal manteve o parcelamento dos salários do funcionalismo gaúcho para novas categorias. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que acolheu recurso do estado do Rio Grande do Sul.

Gilmar Mendes garantiu os pagamentos de março em duas parcelas para os que recebem acima de R$ 2,5 mil. A extensão dos efeitos da Suspensão de Segurança foi solicitada pelo governo estadual, que deseja pagar as primeiras parcelas do salário em março e o restante em 10 de abril.

Inicialmente, Gilmar Mendes já tinha garantido ao estado a opção de parcelar o pagamento aos filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep). A teoria usada pelo ministro foi a de que a lei tem de ser interpretada de acordo com o possível. É o chamado “pensamento jurídico do possível”. Assim, Se Estado não pode cumprir obrigação, pode adiá-la.

Com o deferimento de dois pedidos de extensão dessa decisão, ajuizados pelo governo gaúcho, foi mantido, também, o parcelamento dos salários para os servidores ligados à Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul; ao Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul; à Associação dos Oficiais da Brigada Militar; ao Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos — Sindicaixa, bem como a Maria Reuter Colombo, Gabriel Pauli Fadel, Andréia Cristina Valcarenghi e Helmut Antônio Muller.

SS 3.154

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