Ex-prefeito de cidade mineira tem de ressarcir cofres públicos
30 de março de 2007, 0h01
A suspeita de desvio de recursos de licitação e enriquecimento ilícito levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar o ex-prefeito do município de Dom Cavati e outros três funcionários públicos municipais. Eles devem ressarcir o dano ao erário.
O TJ mineiro manteve, ainda, a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos como determinado em primeira instância. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, pediu a condenação dos réus, com base em processo de licitação para compra de medicamentos, ocorrido em 1996, no município mineiro.
Segundo o MP, recursos disponibilizados pela Secretaria do Estado de Saúde, para a aquisição da mercadoria, teriam sido desviados pelo então prefeito e pelos membros da Comissão de Licitação. Os réus negaram ter havido prejuízo ao erário bem como enriquecimento ilícito.
Em seu voto, a desembargadora Vanessa Verdolim, relatora do processo, considerou que ficaram comprovadas, conforme Inquérito Civil Público, as ilegalidades cometidas durante o processo licitatório. “Os atos praticados pelos agentes públicos prejudicaram e causaram dano ao erário, ferindo os princípios da moralidade, legalidade, motivação e ética, além de representarem desvio de finalidade”, constatou.
Dessa forma, ela manteve a obrigação do ressarcimento do dano material pelo prefeito e pelos demais agentes públicos, bem como a indisponibilidade de seus bens, como forma de garantir o cumprimento da decisão. Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com a relatora.
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