Inclusão de gratificação

Benefício pago por empresa depois de acordo integra salário

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30 de março de 2007, 11h14

A Ferroban — Ferrovias Bandeirantes foi condenada a integrar no salário de um funcionário o benefício de gratificação de férias, mesmo depois do fim da vigência da convenção coletiva que instituiu a parcela. O trabalhador recebia a gratificação, mensalmente, desde que foi admitido, em janeiro de 1992, até fevereiro de 2000. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Correspondente a 5% do salário-base, o abono foi instituído por acordo coletivo, firmado em 1997 e prorrogado até 1999. Era pago mensalmente a todos os empregados que não apresentassem falta no mês anterior, salvo aquelas previstas em lei. Em março de 2000, porém, a empresa interrompeu o pagamento. Alegou o término da vigência do acordo coletivo.

Em 2005, ainda trabalhando na empresa, o empregado ajuizou ação na 12ª Vara do Trabalho de Campinas. Pediu a integração da gratificação ao seu salário-base, com o conseqüente pagamento das parcelas atrasadas. A primeira instância negou o pedido. O empregado recorreu ao TRT de Campinas, que acolheu o pedido.

A empresa apelou ao TST. O objetivo era rever a decisão do TRT de Campinas quanto à integração do benefício. Alegou violação a dispositivos da Constituição Federal e da CLT, além de contrariedade às Súmulas 294 e 277 do TST – teses não acolhidas pelo relator do processo, ministro Gelson de Azevedo.

O relator se valeu do fato de que TRT deferiu a integração do abono de assiduidade ao contrato de trabalho porque a empresa, apesar do fim da vigência da convenção coletiva, continuou pagando o benefício. Para o TST, essa continuidade, voluntária, “deu causa à integração ao contrato de trabalho”.

O ministro concluiu que, assim, “houve o reconhecimento da norma coletiva, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, porque observou-se o prazo de vigência da convenção”.

RR-401/2005-131-15-00.7

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