Privilégios da lei

Pará questiona efetivação de servidor sem concurso público

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27 de março de 2007, 0h03

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Constituição do estado (artigo 309, parágrafo 3º). A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau.

Segundo a ação, a norma obriga o poder público a promover sem concurso público, no caso de vaga, a efetivação dos substitutos dos serviços notariais e de registro que estavam em exercício desde 1983, cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal.

A governadora afirma que a Constituição Federal impõe a aprovação prévia em concurso como requisito ao acesso à atividade notarial e de registro. A norma da Constituição do Pará não estaria prevista na federal.

“Com efeito, é de clareza solar que a exigência de concurso público constante do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, visa possibilitar a todos os interessados o acesso igualitário à titularidade das serventias extrajudiciais, dando-se, com isso, fiel cumprimento aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, alega Ana Júlia.

“Não caberia ao legislador estadual, portanto, em nítido descompasso com a orientação imposta na Carta de 1988, adotar critério distinto do eleito pelo constituinte federal, permitindo indevido favorecimento a um grupo de pessoas.” A governadora ressalta que o Supremo já teve a oportunidade de analisar dispositivos de teor similar, tendo sido declarada a inconstitucionalidade (ADI 126).

“Registre-se, ademais, para afastar quaisquer dúvidas, que há apenas uma hipótese em que não se aplica o artigo 236 — qual seja, a dos serviços notariais e de registro que, à data da promulgação da Constituição Federal, já tinham sido oficializados pelo poder público, respeitando-se o direito de seus servidores (artigo 32 do ADCT) —, sendo que a norma ora impugnada não se reporta a serviços notariais e de registro oficializados”, frisou a governadora.

ADI 3.878

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