Guerra santa

Justiça da França absolve jornal que publicou charges de Maomé

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23 de março de 2007, 18h20

Um tribunal francês decidiu, nesta quinta-feira (22/3), que o semanário francês Charlie-Hebdo não deve ser punido por ter publicado charges do profeta Maomé. Foram rejeitadas as acusações de grupos islâmicos que diziam que a publicação “foi uma incitação ao ódio contra muçulmanos”. É a segunda vitória de jornais no caso, segundo o site do jornal russo Pravda.

Em outubro passado, uma corte de Justiça da Dinamarca rejeitou ação contra um jornal dinamarquês que publicou as imagens. A corte da cidade de Aarhus, na Dinamarca, repeliu sete ações ajuizadas por grupos muçulmanos dinamarqueses, que alegavam que os 12 desenhos publicados pelo Jyllands-Posten, em 30 de setembro de 2005, eram um insulto e uma chacota contra o Islã. Leis islâmicas proíbem a publicação de imagem do profeta Maomé, mesmo as positivas, sob o argumento de que elas promovem idolatria.

Na França, o semanário e seu diretor, Philippe Val, haviam sido acusados de “abusar publicamente de um grupo de pessoas devido à sua religião”. Val poderia ser sentenciado a seis meses de prisão e multado em até cerca de R$ 60 mil. Mas o tribunal considerou que o Charlie-Hebdo não teve intenção de insultar a comunidade islâmica com as caricaturas, muitas das quais apareceram primeiro num jornal dinamarquês provocando violentos protestos no mundo muçulmano e na Europa.

O tribunal disse que as charges publicadas pelo semanário se enquadram na categoria da liberdade de expressão e não constituíram um ataque ao islã de maneira geral.

“Os limites aceitáveis da liberdade de expressão não foram transpostos e as imagens contenciosas fazem parte de uma discussão que é o do interesse geral”, disse o tribunal.

Publicadas em 2005 pelo jornal dinamarquês, as charges suscitaram protestos violentos na Ásia, África e Oriente Médio, que deixaram 50 mortos. Várias publicações européias as reproduziram como afirmação da liberdade de expressão.

O publisher da Charlie Hebdo, Philippe Val, disse que publicou as charges em fevereiro de 2006, depois de o editor-chefe do tablóide parisiense France Soir ter sido demitido por reproduzi-las.

A Grande Mesquita de Paris, a Liga Islâmica Mundial e a União de Organizações Islâmicas Francesas (Uoif) processaram a revista pela publicação de duas das charges dinamarquesas e uma própria. A Uoif disse que vai apelar contra a decisão desta quinta-feira do tribunal.

Grupos muçulmanos disseram que a charge mostrando uma bomba no turbante do profeta Maomé equivale a tachar todos os muçulmanos de terroristas, assim como teria feito a charge da Charlie Hebdo mostrando o profeta reagindo aos militantes islâmicos, dizendo: “É difícil ser amado por idiotas”.

Mas o tribunal disse que, embora a charge mostrando a bomba no turbante do profeta possa ofender os muçulmanos se for vista isoladamente, a imagem precisa ser avaliada no contexto do número da revista em que foi publicada, que tratava do fundamentalismo religioso.

Os tribunais franceses, que observam uma separação rígida entre Igreja e Estado na esfera pública, têm repetidas vezes defendido os direitos de liberdade de expressão diante de objeções religiosas.

O grupo de defesa dos direitos de jornalistas Repórteres Sem Fronteiras saudou a decisão do tribunal. “Este julgamento é uma vitória da liberdade de expressão e não representa de maneira alguma a derrota de uma comunidade.”

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