A Justiça de Minas Gerais mandou a Copasa, companhia de saneamento de Minas Gerais, pagar indenização de R$ 3,9 mil por danos materiais para um motorista. Ele sofreu acidente depois que se chocou contra uma tampa de bueiro levantada e sem sinalização em uma avenida em Belo Horizonte. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.
O motorista alegou que o acidente foi ocasionado por negligência do município e da companhia de saneamento. No entanto, o juiz de primeira instância aceitou apenas o pedido em relação à Copasa, já que, na preliminar, entendeu que o município não pode figurar no pólo passivo neste caso.
Os desembargadores da Câmara confirmaram a decisão com base no artigo 37 da Constituição Federal, que especifica ser as pessoas jurídicas de direito público as responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Com base no boletim de ocorrência e no depoimento de testemunhas, o relator do processo, desembargador Alvim Soares, constatou que o acidente ocorreu por negligência da Copasa, que não fez o serviço com eficiência nem sinalizou o local. A condenação foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obriga aquele que causa algum dano, devido à omissão, negligência ou imperícia, a repará-lo.
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