Em causa própria

Candidato pode mostrar atos de seu governo em propaganda

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22 de março de 2007, 0h00

Não é ilegal candidato usar atos do governo em sua propaganda eleitoral, ainda mais quando se trata de reeleição. O entendimento é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros negaram a Representação da coligação que apoiava Geraldo Alckmin para presidente da República, contra o candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli.

O objetivo da ação era suspender a propaganda institucional da Petrobras enaltecendo o programa do biodiesel, veiculada durante a campanha presidencial nos dias 29 e 30 de agosto e 5 de setembro de 2006.

Na Representação, a coligação PSDB-PFL acusou o presidente Lula de abuso do poder político e de “ilegal e abusiva utilização da máquina administrativa”. Pediu liminar para suspender a propaganda. No mérito, pediu a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do presidente Lula.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu liminar, em 8 de setembro, determinando a suspensão da publicidade da Petrobras até o julgamento do mérito da ação. A defesa da campanha do presidente Lula ajuizou um Agravo Regimental [recurso] e a matéria foi a Plenário.

Na sessão desta quarta-feira (21/3), ao analisar o mérito, o ministro César Asfor Rocha rechaçou a alegação de uso abusivo da máquina administrativa. Afirmou que “não existe qualquer óbice à divulgação dos atos de governo se o candidato utiliza o material em sua propaganda eleitoral, pois a difusão mostra-se como ferramenta inerente ao debate político, ainda mais quando se trata de reeleição”.

O ministro ainda concluiu que não houve abuso de poder político no caso, “houve apenas o enaltecimento de realizações do mandato então em curso do primeiro representado [presidente Lula]”. Afirmou, ainda, que a propaganda não seria capaz de influir no resultado da eleição presidencial, “uma vez que não houve potencialidade lesiva no comportamento”.

RP 1.098

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