Polêmica do rio

Entidades contestam transposição do rio São Francisco

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17 de março de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Cível Originária com pedido de liminar contra a União e o Ibama por causa do processo de licenciamento ambiental do projeto de transposição do Rio São Francisco. Na ação, os manifestantes, entre eles membros do MST, alegam a prática de atos ilegais e lesivos ao erário, ao meio ambiente, à moralidade e ao patrimônio histórico-cultural.

Segundo eles, desde que retomado pelo governo federal, o projeto de transposição vem sofrendo questionamentos por parte da sociedade civil, especialistas, ribeirinhos, Tribunais de Contas e do Ministério Público.

As ilegalidades apontadas são: ausência de consulta às populações afetadas; falta de autorização do Congresso Nacional para aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas; falta de realização das audiências públicas na Bacia para apresentação das informações às populações ribeirinhas; ausência de emissão das licenças pelas prefeituras dos municípios atingidos; afronta à Política Nacional de Recursos Hídricos e ao Plano Decenal da Bacia Hidrográfica do São Francisco; falhas e omissões na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental; contrariedade do Conselho Nacional de Recursos Hídricos à determinação do Comitê de Gestão da Bacia; e afronta à moralidade administrativa e à razoabilidade no uso dos recursos públicos.

Os manifestantes afirmam que estas ilegalidades, “suficientemente comprovadas em ações judiciais, ensejaram a concessão de medidas liminares impeditivas da continuidade do processo de licenciamento ambiental”. Estas medidas estavam em vigência até dezembro de 2006, quando o ministro Sepúlveda Pertence decidiu pela revogação das liminares e pela legalidade do empreendimento.

Na ação, revelam ainda que o Tribunal de Contas da União divulgou estudos “reafirmando as graves razões, de lesão ao erário sobretudo, que impelem a interrupção imediata do processo de licenciamento e do próprio Projeto de Integração”.

Afirmam que, conforme o princípio da precaução, “é valido ressaltar que o processo de licenciamento ambiental deve ser finalizado em todas as suas etapas antes que qualquer ato do projeto seja iniciado”. A ação relata que o EIA/Rima “apresentou incompletudes relevantes que não permitem, com a devida segurança, que seja dada continuidade às outras etapas e afrontam a legislação pertinente”.

Outro argumento é a violação ao direito de informação e princípio da participação popular no processo de licenciamento. E que, como os estudos apontados não permitiriam inferir a amplitude do impacto, “resta impossibilitado qualquer juízo de valor ou posicionamento da sociedade civil quanto ao projeto”.

Os advogados ressaltam que, mesmo tendo o ministro Sepúlveda Pertence se manifestado pela concessão da licença prévia, é preciso atentar para o fato de que o posicionamento do TCU, que afirma que ser contra a legislação a decisão do Ibama de emitir licença prévia ao empreendimento.

Quanto aos possíveis danos ao patrimônio publico, a ACO alerta que o projeto prevê inicialmente um custo estimado de R$ 4,5 bilhões para o beneficiamento de 12 milhões de habitantes, “o que apesar de já ser extremamente custoso aos cofres públicos, não pode ser considerado real, de acordo com o Relatório de Auditoria Operacional do Projeto de Integração do TCU”.

“O mais contraditório é estarrecedor em tudo isso é que já foram comprovadas outras formas mais viáveis e menos custosas de convivência com a seca, mas ainda assim o governo federal insiste nesta proposta que afronta a relação custo-benefício, desrespeitando o princípio da eficiência da administração pública.”

Os manifestantes pedem a suspensão imediata dos efeitos da Licença Prévia 200/05 e demais licenças que possam a ser concedidas, até que sejam cumpridas as normas constitucionais vigentes.

ACO 996

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