Supremo tira Piauí do cadastro de inadimplentes federal
16 de março de 2007, 0h01
O Supremo Tribunal Federal suspendeu registro de inadimplência do estado do Piauí no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A liminar foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa e confirmada pelo Plenário nesta quinta-feira (15/3).
O estado do Piauí entrou com ação com o objetivo de suspender e retirar o seu nome do Siafi, alegando que o registro de inadimplência no Siafi inviabiliza o “recebimento de transferências voluntárias de recursos”. Informou, também, que “tais registros referem-se à rejeição das contas prestadas quanto à gestão dos Convênios 17/01 e 145/01”. Apontou a existência de “pareceres técnicos do Ministério do Meio Ambiente que recomendavam a devolução das quantias de R$ 2,5 milhões e R$ 627,9 mil”.
Joaquim Barbosa apontou a existência do perigo da demora, uma vez que “as restrições impostas ao requerente poderiam, em princípio, inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população”.
O ministro ressalta que existe possibilidade jurídica do pedido ser concedido (fumus boni iuris), pois “as providências contra os ex-gestores já foram tomadas, mas ainda não teria sido instalada a necessária tomada de contas especial, circunstância que suspenderia os efeitos da inadimplência, de acordo com as normas pertinentes”.
Barbosa concedeu parcialmente a liminar, apenas para suspender até o julgamento da ação os registros do estado, referentes aos Convênios 017/01 e 145/01.
AC 1.244
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