Dedicação dupla

Bingo deve pagar direitos trabalhistas de policial militar

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12 de março de 2007, 12h43

Ainda que o Estatuto da Polícia Militar exija dedicação exclusiva de policiais, as empresas que os contratarem devem pagar os encargos de vínculo de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que as penalidades devem partir da instituição e não desobriga empresas privadas de pagar pelas despesas trabalhistas quando constatada a relação de emprego.

O TST confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que obriga o Bingo Cidade Jardim, em São Paulo, a pagar aviso-prévio, férias, 13° salário, FGTS, além de multa por atraso na remuneração das verbas rescisórias, adicional noturno, hora extra e anotação na carteira de trabalho de um policial militar da ativa. Foi negado apenas o seguro desemprego.

“A proibição de exercer atividade particular remunerada imposta aos policiais militares é questão a ser resolvida entre o reclamante e a corporação, que não se presta a justificar a contratação irregular”, entendeu o TRT.

No TST, o juiz convocado Josenildo Carvalho, afirmou que a Súmula n° 386 já unificou as decisões que envolvem policial militar e empresa privada. Desde que se cumpram os requisitos do artigo 3º da CLT, independentemente de se tratar de PM, a empresa deve arcar com as despesas do funcionário.

3217/2000-029-02-40.5

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