Quatro horas

Jornada de quatro horas é mantida no STJ para peritos de MT

Autor

9 de março de 2007, 0h01

Suspensão de segurança serve para verificar supostos prejuízos à ordem, segurança, saúde e economia públicas e não para julgar o mérito da questão. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros, que negou o pedido apresentado pelo Estado de Mato Grosso para suspender a determinação do Judiciário do estado.

A decisão de primeira instância, mantida pelo TJ-MT, garantiu a continuidade da jornada de trabalho de quatro horas diárias a peritos criminais. O estado alega graves conseqüências à ordem administrativa. Além disso, diz que a Lei 3.999/61 apenas estabelece o mínimo salarial da categoria por uma jornada de quatro horas, não estipulando que o tempo de trabalho por dia deva ser esse.

Para o governo mato-grossense, estado e sociedade terão que arcar com os efeitos da liminar que mantém o horário. Também teme que outros servidores da categoria médica reduzam suas jornadas de trabalho com base na decisão.

Entretanto, “não há espaço para debates acerca de questões de mérito, que devem ser discutidas nas vias próprias”, afirma o presidente do STJ. Ele considerou que os argumentos apresentados pelo Estado referem-se aos méritos, impossibilitando o julgamento através da suspensão de segurança, ação de caráter excepcional e que se restringe à verificação de danos causados à ordem pública.

SS 1.716

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!