Turma do trabalho

Julgamentos em bloco esvaziam prateleiras no TRF-3

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3 de março de 2007, 0h01

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região resolveu acabar com os processos que estão no estoque há mais de dez anos — alguns há dezoito anos esperando por uma resposta. Três turmas suplementares foram criadas para julgar essas ações, mas a única que está em pleno funcionamento é a turma especializada em questões previdenciárias.

Em sua primeira sessão, que aconteceu na quarta-feira (28/2) e teve uma hora de duração, mais de 240 processos foram julgados pelos cinco juízes convocados para compor o colegiado. Na pauta da turma esta quase 1,2 mil ações. A previsão é a de que em maio todas elas já tenham sido solucionadas.

O presidente da turma suplementar é o desembargador Carlos André de Castro Guerra. A sua escolha se deu pela fama de ser um juiz que julgar com rapidez. Ele preside também a 10ª Turma da 3ª Seção do tribunal. O segredo do presidente é o mesmo que está fazendo com que o Supremo Tribunal Federal reduza a montanha de ações repetidas: o julgamento em bloco. Como a seção é especializada em processos previdenciários, a maior parte dos pedidos é semelhante.

As sessões da 10ª Turma servem apenas para cumprir o protocolo. Por um sistema compartilhado, os desembargadores trocam os votos dias antes de cada sessão. No dia anterior ao julgamento, eles se reúnem e anunciam a posição já definida em relação aos processos. Para decidir, se baseiam em súmulas internas do tribunal. A pauta de cada um desses encontros é dividida por assunto: pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, agravo de instrumento, são exemplos. A maioria das decisões é unânime.

Em quatro anos de existência, a 10ª Turma já conseguiu acabar com 82,5% dos processos estocados nos armários. Do total de 89.995 ações redistribuídas, restam apenas 15.817. Os dados podem ser comemorados, se comparados aos das outras três turmas que formam a 3ª Seção do tribunal.

Em média, sobraram 44,2 mil processos nos outros três colegiados, dentro do mesmo período. Castro Guerra conta que uma ação não passa mais de um mês em seu gabinete, salvo exceções, e diz que este é o caminho para oferecer justiça com rapidez à sociedade.

É essa experiência que está sendo usada para acabar com os processos que entraram no tribunal entre 1989 e 1994, que até então não tinham resposta. “Não há mais justificativas para a demora nos julgamentos”, declarou o desembargador Castro Guerra, durante a primeira sessão da Turma Suplementar.

Justiça na prática

As ações julgadas pela 10ª Turma e pela Turma Suplementar não envolvem grandes quantias de dinheiro. Muitas delas, ao contrário, tratam do pagamento de um salário mínimo para a sobrevivência do autor da ação e de sua família. Por isso, quando o acórdão beneficia o segurado, o INSS deve começar a pagar o benefício.

Depois do julgamento, os processos saem da sala do desembargador e são encaminhados para a subsecretaria da turma. Todos os documentos do segurado são digitalizados e encaminhados por e-mail, junto com a decisão, para que o INSS faça o pagamento. Mesmo que a autarquia recorra, o segurado continua recebendo o benefício.

O procedimento ainda não é usado por todas as turmas do TRF-3. A escolha depende dos integrantes de cada colegiado. O fato é que dessa forma os armários que deveriam guardar processos na 10ª Turma andam vazios.

O Tribunal Regional Federal é formado por três seções, cada uma com a sua especialização: crimes e FGTS, questões tributárias e matérias previdenciárias.

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