Exploração ilegal

Justiça mineira suspende liminares favoráveis a casas de bingo

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1 de março de 2007, 14h13

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a execução de duas liminares que permitiam a exploração de bingos pelas empresas Bingo Rodada da Sorte e Dutra e Araújo Diversões. As liminares foram concedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, depois que a prefeitura de Belo Horizonte negou alvará de funcionamento para a exploração dos jogos.

A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, que acolheu pedido do Ministério Público estadual. O desembargador citou, em seu despacho, decisão anterior do tribunal mineiro que determinou o fechamento de casas de bingo, com fundamentação em jurisprudências próprias e de tribunais superiores.

Destacou ainda trecho de voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal: “(…) a exploração de atividades relacionadas a sorteios, bingos e prognósticos está sujeita à edição de competente legislação federal especificamente voltada à regulamentação do tema”.

Além disso, o presidente do TJ-MG salientou que a Lei Federal 9.981/00 revogou dispositivos que permitiam a prática do jogo de bingo, passando a considerá-la ilegal e, por esse motivo, suspendeu as liminares concedidas às empresas.

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