Justiça mineira suspende liminares favoráveis a casas de bingo
1 de março de 2007, 14h13
A Justiça de Minas Gerais suspendeu a execução de duas liminares que permitiam a exploração de bingos pelas empresas Bingo Rodada da Sorte e Dutra e Araújo Diversões. As liminares foram concedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, depois que a prefeitura de Belo Horizonte negou alvará de funcionamento para a exploração dos jogos.
A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, que acolheu pedido do Ministério Público estadual. O desembargador citou, em seu despacho, decisão anterior do tribunal mineiro que determinou o fechamento de casas de bingo, com fundamentação em jurisprudências próprias e de tribunais superiores.
Destacou ainda trecho de voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal: “(…) a exploração de atividades relacionadas a sorteios, bingos e prognósticos está sujeita à edição de competente legislação federal especificamente voltada à regulamentação do tema”.
Além disso, o presidente do TJ-MG salientou que a Lei Federal 9.981/00 revogou dispositivos que permitiam a prática do jogo de bingo, passando a considerá-la ilegal e, por esse motivo, suspendeu as liminares concedidas às empresas.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!