Respeito à jurisprudência

STF precisa ser mais radical para reduzir sua pauta, diz Barroso

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31 de maio de 2007, 21h51

“O Supremo Tribunal Federal precisa ter mecanismos mais radicais para reduzir a sua pauta de trabalho e maior discricionariedade na seleção dos casos verdadeiramente importantes, para julgar pouco, com visibilidade e com efeitos vinculantes.” A crítica à absurda quantidade de processos que chega ao STF — anualmente, cerca de 100 mil — foi feita pelo constitucionalista Luis Roberto Barroso, nesta quinta-feira (31/5), no 5º Congresso Febraban de Direito Bancário.

Para o advogado, só devem chegar aos tribunais superiores questões que envolvam ou a uniformização do direito federal ou interpretação e aplicação da Constituição Federal. A redução dos julgados pode fazer com que as decisões sejam mais elaboradas e, portanto, a jurisprudência deixe de ser revista com tanta freqüência. O resultado dessa mudança, prevê, será segurança jurídica, isonomia e eficiência. “O Brasil vive uma percepção tardia de que o respeito à jurisprudência e aos precedentes atendem uma demanda social relevante”, sinaliza.

A aprovação das três primeiras súmulas vinculantes foi comemorada pelo advogado. Já a Repercussão Geral, mecanismo de controle de entrada de processo no Supremo, foi considerada uma solução extremamente tímida.

Ao longo de sua exposição, reclamou diversas vezes do desrespeito de juízes às decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça. Ele diz que aquela sentença artesanal, em que o juiz constrói um argumento jurídico para cada caso, deve ser reservada às matérias diferenciadas. As questões de massa devem apenas seguir a jurisprudência, não se deve perder muito tempo com as que já possuem precedentes.

Nada legitima decisões opostas sobre temas idênticos, diz Barroso. “Curvar-se ao sentimento hierarquicamente superior faz parte da vida civilizada”, recomenda aos juízes que insistem em divergir dos tribunais superiores. Para ele, todos os julgamento do STJ e STF devem ser seguidos.

Mas nem tudo está perdido. O advogado lembra que há uma crescente tendência de o STF dar efeito vinculante aos seus feitos. As decisões em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental já produzem efeito vinculante. Além disso, o relator pode negar seguimento a qualquer recurso se este não for compatível com a jurisprudência. E as ações da Fazenda Pública não possuem mais duplo grau de jurisdição quando não se encaixam nas súmulas ou precedentes.

Tempo de aplicação

A doutrina utilizada pelos brasileiros entende que quando uma lei é considerada inconstitucional, a sua nulidade deve valer para todos os atos praticados desde que entrou em vigor. Luis Roberto Barroso concorda, mas diz que se deve ceder diante da realidade de alguns casos.

O constitucionalista diz que o efeito retroativo da decisão não pode ser considerado em matérias em que a segurança jurídica esteja comprometida. Segundo o advogado, é impressionante o número de recursos que chegam ao Supremo para questionar a retroatividade dessas decisões.

Ele contou que, mesmo sem previsão expressa, o Supremo já decidiu dessa forma e espera que essa tendência seja crescente. O ex-ministro da corte, Francisco Rezek, relatou processo em que se discutia a constitucionalidade de uma vantagem recebida por magistrados. De fato, o benefício contrariava dispositivos da Carta Magna e isso foi reconhecido pelo Supremo. Uma decisão tradicional concluiria pelo ressarcimento dos valores. No entanto, o STF, abrindo precedente, determinou que os valores não fossem mais pagos e não concedeu efeitos retroativos à decisão, uma vez que o benefício foi recebido de boa-fé pelos juízes.

Outro exemplo citado foi de uma lei que abria vagas para oficiais de Justiça. Depois de já estarem exercendo a função, uma ADI chegou ao Supremo e a conclusão foi de que a lei que abriu a oportundiade para que eles fossem contratados afrontava a Constituição. Se o efeito retroativo fosse aplicado, todos os atos praticados pelos oficiais seriam anulados. Por isso, mais uma vez, a corte determinou que os oficiais fossem exonerados, mas que os seus atos teriam validade.

É nessa direção que o constitucionalista vê uma solução para os problemas enfrentados pelo Judiciário. “A segurança jurídica é um importante elemento para a paz de espírito e para a paz social”, declarou.

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