Atividade integrada

São Paulo inicia consolidação da Advocacia Pública unificada

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26 de maio de 2007, 0h00

Os procuradores estaduais e os autárquicos de São Paulo começam a trabalhar de forma integrada a partir de junho. A mudança veio com a aprovação da Emenda à Constituição Estadual 19, de abril de 2004. O processo de integração está em sua segunda fase, coordenada pelo procurador-geral do estado Adjunto, Marcelo de Aquino.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Aquino conta como as insatisfações dos procuradores das autarquias foram revertidas, uma vez que a emenda constitucional atribuiu à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial de São Paulo e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais.

Procuradores estaduais e autárquicos terão a mesma função. Eles vão dividir todo o trabalho. Com as alterações, as recorrentes orientações e interpretações discrepantes entre a Procuradoria-Geral do Estado e os órgãos jurídicos das autarquias acabam. Além disso, autarquias e estado vão deixar de litigar entre si. Essa possibilidade está descartada. “A solução passa a ser administrativa, pois as receitas têm a mesma origem”, diz o Marcelo Aquino.

Leia a entrevista.

ConJur — Em que consiste a unificação da Advocacia Pública do Estado de São Paulo?

Marcelo de Aquino — Até a Emenda à Constituição Estadual 19/04, a Procuradoria-Geral do Estado era responsável apenas pela advocacia da administração direta. As autarquias do estado possuíam um corpo jurídico autônomo. Hoje, procuradores do estado e das autarquias estão integrados na mesma estrutura organizacional. Eles contribuem para aperfeiçoar e ampliar a defesa do estado em juízo, assim como a orientação jurídica aos órgãos do Poder Executivo e das autarquias.

ConJur — Quais os principais benefícios para o estado e para o cidadão?

Marcelo de Aquino — Em São Paulo havia orientações e interpretações discrepantes entre a Procuradoria-Geral do Estado e os órgãos jurídicos das autarquias. Essa falta de sintonia resultava em discussões inúteis, que dificultavam a ação do governo para a implementação de políticas públicas. De agora em diante, isso não acontecerá mais.

ConJur — A PGE absorverá os órgãos jurídicos das autarquias?

Marcelo de Aquino — As procuradorias jurídicas das autarquias continuarão existindo, mas todas integradas tecnicamente à Procuradoria-Geral do Estado.

ConJur — Como está o processo de unificação?

Marcelo de Aquino — Uma resolução de maio de 2006 transferiu para a PGE as ações judiciais de várias autarquias. Esse método não produziu os efeitos desejados. Houve grande descontentamento dos procuradores autárquicos, dos dirigentes dessas entidades e dos procuradores do estado. Eles receberam uma vasta quantidade de ações sem a estrutura material necessária. Por recomendação do procurador-geral do estado, Marcos Nusdeo, reformulamos o modelo. Dirigentes e procuradores das autarquias passaram a trocar idéias na busca de uma solução que atendesse a todos. O foco era produzir a melhor orientação jurídica e a melhor defesa em juízo.

ConJur — Como se deu o envolvimento dos dirigentes e dos procuradores das autarquias?

Marcelo de Aquino — Fizemos reuniões com superintendentes e procuradores de cada uma das autarquias. Demonstramos a importância de o estado ter uma só coordenação e orientação jurídica. Deixamos claro que o objetivo da unificação não era excluir os procuradores das autarquias desse processo. O objetivo era incluí-los no esforço de aprimorar e fortalecer a advocacia pública. Desses diálogos resultaram nove resoluções conjuntas entre a PGE e as autarquias. Quatro delas, que regulamentam a atuação de procuradores do estado e autárquicos, estão prestas a serem finalizadas.

ConJur — O trabalho dos procuradores das autarquias é equivalente ao dos procuradores estaduais?

Marcelo de Aquino — Sem dúvida. São profissionais de excepcional excelência, que possuem conhecimento e o histórico da advocacia das autarquias em que atuam.

ConJur — Além de regulamentar a atuação de procuradores do estado e autárquicos, o que de positivo traz essas resoluções conjuntas entre a PGE e as autarquias estaduais?

Marcelo de Aquino — Os procuradores das autarquias passam a se submeter às mesmas obrigações que têm os procuradores do estado, inclusive em relação à corregedoria da PGE. Eles poderão ter acesso aos cursos, seminários e atividades de aprimoramento e de reciclagem profissional realizados pela PGE, através do Centro de Estudos e da Escola Superior da PGE. Passam a exercer suas atribuições com maior garantia de respeito a suas prerrogativas funcionais, na qualidade de defensores da estrita legalidade dos atos administrativos e da preservação do patrimônio público.

ConJur — Em relação à atuação em juízo, qual será a mudará?

Marcelo de Aquino — Com a unificação da advocacia do estado e das autarquias, não haverá mais lugar para que o estado de São Paulo e uma autarquia estadual litiguem em juízo um contra o outro, como ainda acontece. A solução passa a ser administrativa, pois as receitas têm a mesma origem. Além disso, um procurador de uma autarquia sediada em São Paulo não precisa mais se deslocar para São José do Rio Preto para uma audiência. Há procuradores do estado atuando naquela cidade. Haverá uma grande racionalização, com eliminação de demandas e de recursos judiciais desnecessários.

ConJur — Com a criação da Defensoria pública, a procuradoria deixou de prestar assistência judiciária gratuita? Como os procuradores foram alocados?

Marcelo de Aquino — Eles irão atuar no Contencioso Judicial e Fiscal ou na Consultoria Jurídica das secretarias de estado. 200 deles a partir de 1º de junho e os demais (cerca de 60) a partir de 1º de outubro.

ConJur — A maior parte do trabalho dos procuradores na área contenciosa é na parte fiscal? Qual a porcentagem de ações tributárias em relação às outras?

Marcelo de Aquino — O volume de ações no Contencioso não-fiscal, que envolve matéria relativa a servidores públicos, responsabilidade civil, imobiliária, ambiental, também é grande. Não é possível a comparação nestes termos, pois cada uma das ações e das áreas de atuação da PGE no Contencioso têm suas peculiaridades e diferenças.

ConJur — Como está a organização para a cobrança da dívida ativa? Qual é o tamanho dela?

Marcelo de Aquino — Segundo a Constituição Estadual, cabe à Procuradoria-Geral do Estado a inscrição e o controle da dívida ativa. Essas atividades passarão a ser desempenhadas pela PGE, efetivamente, a partir de 2007. Até agora, eram feitas pela Secretaria da Fazenda. A PGE está desenvolvendo um sistema informatizado que em breve entra em funcionamento. Ele permitirá o melhor gerenciamento da dívida ativa e a maior eficiência da cobrança dos débitos inscritos, que totalizam aproximadamente R$ 30 bilhões.

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