Supremo suspende gratificações a servidores amazonenses
24 de maio de 2007, 9h48
A questão sobre a incorporação do valor da gratificação aos salários dos servidores ainda não é pacífica. Assim, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, suspendeu liminarmente decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinaram a incorporação de gratificações pagas, pelo exercício de cargos de confiança, aos salários de servidores públicos do estado.
Os servidores obtiveram decisões favoráveis em Mandados de Segurança. Ele argumentaram que, a partir de abril de 1999, as gratificações foram transformadas em vantagem pessoal. Por isso, eles teriam direito adquirido a recebê-las.
A ministra Ellen Gracie acolheu os argumentos do governo do Amazonas ao deferir a liminar e suspender as decisões do TJ-AM. Segundo ela, a incorporação do valor da gratificação aos salários dos servidores, antes da decisão final da controvérsia jurídica, representa grave lesão à ordem pública.
Outro problema apontado pelo governo do Amazonas foi o de falta de previsão orçamentária. Ellen Gracie considerou que esse fato demonstra a grave lesão à economia pública que a decisão do tribunal amazonense pode causar.
A ministra alertou, ainda, para o possível efeito multiplicador da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, “diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos impetrantes”.
SS 3225
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