Coro no Judiciário

Juízes rebatem ataques da PF ao ministro Gilmar Mendes

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24 de maio de 2007, 19h10

“É o Poder Judiciário que prende e é o Poder Judiciário que solta. É o Poder Judiciário que condena e é o Poder Judiciário que absolve. A Polícia Federal cumpre as ordens do Poder Judiciário”. A afirmação foi feita pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) em repúdio às críticas da Polícia Federal ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou soltar acusados presos na Operação Navalha. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) também criticou a atitude da PF, nesta quinta-feira (24/5).

As entidades resolveram se manifestar após a gravação telefônica em que se aponta o ministro como um dos beneficiados com presentes da Construtora Gautama. Na verdade, as citações referiam-se a Gilmar de Melo Mendes, outra pessoa. Gilmar Mendes reagiu contra o que denominou de ‘campanha de marketing’ instalada pela PF em suas ações. Ele definiu a atitude da instituição de canalhice e de irresponsável. O ministro acusou a PF de ter vinculado seu nome à corrupção, intencionalmente, porque teria se negado a ceder às pressões para manter presos alguns dos envolvidos na Operação Navalha.

Para o presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior, a PF tem tentado de forma leviana e reiterada pressionar e intimidar juízes para que atendam a todos os seus requerimentos. “Mas o Judiciário não vai se intimidar”, diz ele. A Ajufe repudiou, ainda, as acusações contra o juiz federal Durval Carneiro Neto, que estaria sofrendo “campanha difamatória” por não atender a polícia.

Para Rodrigo Collaço, presidente da AMB, não se pode combater crime, cometendo outros crimes, “nem se pode lutar pela ética com um comportamento antiético. Caso contrário, será implantado no Brasil uma espécie de “vale-tudo” institucional”.

Em resposta às acusações, a Polícia Federal afirmou que a relação institucional com o Judiciário é de respeito e de pleno acatamento às suas decisões. Também ressaltou que não vai responder ao ministro Gilmar Mendes e que “aguarda eventual requisição de providências, para apuração de possível irregularidade”.

Operação Navalha

A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (17/5). A investigação é contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. A PF prendeu 47 pessoas, entre elas o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB), coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006, e o prefeito de Camaçari (BA) Luiz Carlos Caetano (PT). Dos presos pela PF, 26 já foram soltos. Só na terça-feira (22/5), 13 pessoas foram beneficiadas com decisões do STJ e do STF.

Segundo o inquérito, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. O esquema garantiria o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes.

Leia a íntegra das notas da Ajufe, da AMB e da Polícia Federal:

Nota da Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), preocupada com as recentes notícias relativas ao vazamento de informações sigilosas de investigações a cargo da Polícia Federal, especialmente a chamada Operação Navalha, presta as seguintes informações, para que a verdade seja trazida ao conhecimento de todos:

1. É indispensável esclarecer à sociedade que ao contrário do que se tem tentado afirmar, no estado democrático de direito e para o atendimento dos princípios e direitos inscritos na Constituição, é o Poder Judiciário (os seus juízes, desembargadores e ministros), que ordena a prisão de investigados e acusados. Em todas essas grandes operações policiais, as prisões, as buscas e apreensões, as interceptações telefônicas, enfim, a atuação da polícia restringe-se a cumprir o que foi determinado pelo Poder Judiciário. É o Poder Judiciário que prende e é o Poder Judiciário que solta. É o Poder Judiciário que condena e é o Poder Judiciário que absolve. A Polícia Federal cumpre as ordens do Poder Judiciário. Não é, portanto, a Polícia Federal que prende. O que se tem visto é uma tentativa de desvalorizar o Poder Judiciário e seus integrantes, que merece o total repúdio da AJUFE.

2. É necessário que haja responsabilidade por parte das instituições, em especial a Polícia Federal. Há uma tentativa leviana e reiterada de pressionar e intimidar juízes, por meios ilegítimos e espúrios, para que sejam adotados indiscriminadamente todos os requerimentos da polícia.

3. Episódios recentes, envolvendo o juiz federal Durval Carneiro Neto e o ministro Gilmar Ferreira Mendes demonstram que juízes que contrariam interesses da polícia e decidem de forma independente, observando a Constituição e as leis do país, são objeto de campanhas difamatórias e têm seus nomes envolvidos em descabidas e infundadas acusações de serem os responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas. Posteriormente, depois de passado o calor dos fatos, descobre-se que o vazamento do sigilo foi realizado por pessoas estranhas à Justiça, imbuídas do único propósito de manchar a imagem do Poder Judiciário.

4. O quadro é ainda mais grave quando o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro, vem a público dizer que foi pressionado pela polícia para não soltar determinadas pessoas. E, ao conceder a liberdade a alguns dos acusados na Operação Navalha, vê seu nome divulgado subliminarmente como envolvido em supostas ligações com os investigados. Isso é um absurdo e merece o mais contundente repúdio.

5. Esse procedimento tem por único objetivo constranger e intimidar juízes, desprestigiando e maculando a Justiça, para instalação de um estado de polícia. Desprestigiar a Justiça representa rasgar a Constituição e os direitos nela consagrados, deixando os cidadãos ao arbítrio do aparelho do Estado. É o caminho para o colapso da república e do estado democrático de direito. Esse intento não será alcançado. Os juízes federais continuarão exercendo suas funções com independência, serenidade e imparcialidade.

6. A AJUFE, por fim, assim como toda a sociedade, quer a rigorosa apuração de todos esses fatos e que os culpados sejam devidamente punidos, observando-se, no entanto, os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, em especial o direito ao devido processo legal, caracterizado pelo direito de ampla defesa e do contraditório. A AJUFE repudia, portanto, a tentativa em voga de constranger, acuar e intimidar a Justiça e os juízes para a instalação de um estado de polícia e coloca essas questões à reflexão da sociedade. Manifesta, também, a AJUFE integral solidariedade ao Juiz Federal Durval Carneiro Neto da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia e ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes do Supremo Tribunal Federal.

Walter Nunes da Silva Júnior

Presidente da AJUFE

Nota da AMB

Tendo em vista o noticiário de hoje (24/05/07), no qual se informa que a Polícia Federal teria vazado elementos contidos em processo judicial da chamada Operação Navalha na tentativa de constranger o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que abrange cerca de 14 mil juízes, torna pública sua veemente repulsa à inaceitável pressão e enfatiza:

– a Polícia Federal é polícia judiciária e, como tal, excetuados os casos de flagrante delito, não prende nem solta ninguém a não ser por decisão judicial fundamentada, como exige a Constituição;

– o combate sem tréguas à corrupção, que a sociedade e as instituições brasileiras apóiam, jamais poderá servir para que a Polícia Federal aja sem estrita observância das leis, sob pena de atentado ao Estado Democrático de Direito;

– a entidade repudia todo e qualquer constrangimento aos magistrados brasileiros na sua liberdade e independência para julgar, e coloca sua estrutura à disposição dos associados que se sintam pressionados pelo sistema policial do Estado para decidir desta ou daquela maneira.

Por fim, a AMB reafirma que não se pode combater o crime cometendo outros crimes, nem se pode lutar pela ética com um comportamento antiético. Caso contrário, será implantado no Brasil uma espécie de “vale-tudo” institucional.

Rodrigo Collaço

Presidente da AMB

Nota da Polícia Federal

A relação institucional da Polícia Federal com o Poder Judiciário é de respeito e pleno acatamento às suas decisões, especialmente quando se trata da mais alta corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal. Não cabe manifestação sobre a opinião pessoal de um de seus ilustres membros. A Polícia Federal aguarda eventual requisição de providências, para apuração de possível irregularidade.

Reafirmamos que a Polícia Federal nestes últimos anos vem aperfeiçoando os mecanismos de investigação. Tal fato tem permitido o desmanche de inúmeras organizações criminosas, com a colheita de indícios e de provas que revelam a materialidade de delitos de natureza grave e a sua autoria, com destaque para o combate das infrações penais cometidas contra a administração pública.

Na função de Polícia Judiciária da União, a legalidade dos atos da Polícia Federal encontra-se submetida aos controles institucionais das autoridades judiciárias e do Ministério Público competentes. Exemplo é o harmônico trabalho que resultou na Operação Navalha, cujas decisões estão sob o crivo da Excelentíssima Ministra-Relatora Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, e do Excelentíssimo Procurador-Geral da República Antônio Fernando de Souza.

Divisão de Comunicação Social do Departamento da Polícia Federal

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