Preço fixo

União contesta decisão do STF que beneficiou destilaria

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23 de maio de 2007, 0h01

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal analisa recurso da União contra decisão que determinou pagamento de indenização a Destilaria Alto Alegre. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, após os ministros Cezar Peluso e Eros Grau rejeitarem o recurso.

O julgamento contestado aconteceu em dezembro de 2005 também na 2ª Turma. A maioria dos ministros entendeu que a União teria de indenizar os prejuízos causados pela fixação de preços no setor sucro-alcooleiro propostos pelo extinto Instituto Nacional do Açúcar e do Álcool. Como a intervenção estatal teria causado o prejuízo, a União seria obrigada a indenizar a destilaria, entendeu o tribunal.

A União agora contesta através do recurso “Embargos de Declaração”, que pede esclarecidos pontos de decisões colegiadas considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.

O ministro Cezar Peluso (relator) votou pela rejeição dos embargos por não ver fundamento neles. Explicou que a União apontou três problemas na decisão que beneficiou a destilaria.

O primeiro foi a ausência de pré-questionamento de matéria constitucional, um imperativo para a análise de recursos extraordinários. O ministro disse que, como a turma julgou o mérito do recurso, “é forçoso reconhecer ter considerado presentes todos os requisitos de admissibilidade”, que costumam ser implícitos.

Sobre as duas últimas alegações da União, Peluso disse que refletem a “tentativa de rediscutir os fundamentos do acórdão [decisão colegiada]”. Uma diz que a decisão não deixou claro se a responsabilidade adviria de ato lícito ou ilícito. O ministro disse que está expresso que o dever de indenizar decorre do dano causado independentemente do fato de ter havido desobediência a lei específica. Isso vale para o dano decorrente de atividade estatal ao interferir no domínio econômico.

O outro argumento da União é de que a decisão não esclareceu qual o dano a indenizar. Peluso disse que o acórdão foi claro. Os prejuízos foram apurados, inclusive, por meio de perícia. Segundo informações do processo, o prejuízo da destilaria, a preços atualizados até setembro de 1993 com base no IGP, seria de mais de R$ 3 bilhões.

RE 422.941

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