Licitação dispensada

Concessão sem licitação feita antes da Constituição é legal

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19 de maio de 2007, 0h00

São legais as concessões no transporte coletivo de Porto Alegre autorizadas, por tempo indeterminado, antes da Constituição de 1988. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi tomada em ação popular que pedia licitação no transporte público municipal.

A Justiça de primeira instância havia determinado o prazo de seis meses para que as concessões fossem suspensas e fosse feita licitação. O município e a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre, sociedade de ônibus Portoalegrense, Nortran Transportes Coletivos, Transportes Coletivos Trevo, Viação Teresópolis Cavalhada e Sudeste Transportes Coletivos apelaram ao tribunal.

O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, entendeu que não houve ato praticado pela administração para permissão e concessão de serviços de transporte coletivo de passageiros após a atual Constituição, com exceção de linhas específicas, devidamente licitadas e concedidas.

“Como visto, inexiste ato ilegal a ser sanado, e a mera inércia, se fosse o caso, não configuraria ato ilegal, ao menos para o que se propõe a ação popular.”

O desembargador afirmou que o tempo para finalização dos estudos e levantamentos para realização das licitações depende da conveniência e oportunidade do Poder executivo, “por conta de circunstâncias de natureza econômica, financeira ou técnica que longe estão dos fundamentos jurídicos”.

O TJ entendeu que não houve demonstração de qual ato se pretendia desconstituir, nem restou comprovada a lesividade ao patrimônio público.

Processo: 70019284405

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