Briga verbal

Maluf pagará R$ 10 mil a Alckmin por chamá-lo de ladrão

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19 de maio de 2007, 16h32

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu para R$ 10 mil o valor da indenização, por dano moral, a ser paga pelo deputado federal Paulo Maluf (PP) ao ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). Os dois trocaram acusações durante a campanha eleitoral de 2002. O tucano ficou magoado com declarações do ex-prefeito paulistano que o teria chamado de “ladrão de casaca”. A suposta ofensa foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo.

Alckmin chamou Maluf de “biruta de aeroporto”, ao comentar declaração do adversário de que votaria em Luiz Inácio Lula da Silva num eventual segundo turno das eleições presidenciais daquele ano. O ex-prefeito retrucou afirmando que o tucano não teria aprendido lição de ética com o governador Mário Covas, mas, ao contrário, revelado ser um aluno exemplar de seu professor predileto, o ladrão de casaca, numa referência ao personagem de Alfred Hitchcock.

A briga verbal foi parar na Justiça. O juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 34ª Vara Cível da Capital, condenou Maluf a indenizar o tucano em R$ 24 mil. O ex-prefeito recorreu ao tribunal. Alegou que não pretendeu ofender o tucano e que apenas fez referência ao personagem do diretor de cinema com intuito meramente jocoso e satírico.

A 6ª Câmara de Direito Privado atendeu parcialmente a reclamação de Maluf. A turma julgadora entendeu que o atual deputado federal agiu com excesso, quando dirigiu sua crítica à pessoa do ex-governador e não à atitude política do tucano,como pretendia demonstrar a defesa de Maluf.

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