Atividade regular

TST manda clube reconhecer vínculo de emprego com garçons

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18 de maio de 2007, 14h32

O Tribunal Superior do Trabalho manteve reconhecimento de vínculo de emprego de três garçons com o Clube dos Empregados da Telepará — Teleclube. Para o relator do recurso, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, foi correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), que concluiu que o trabalho desenvolvido pelos empregados era necessário aos fins normais e ao regular funcionamento da empresa.

De acordo com o processo, os garçons, dois deles admitidos em 1996 e outro em 1997, trabalhavam no atendimento ao público no bar e restaurante do Clube, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 20h. Para tanto, recebiam comissão de 10% sobre o faturamento individual, o que lhes proporcionava uma média de R$ 30 por dia de trabalho. Eles foram dispensados em julho de 2000, juntamente com todos os demais funcionários, quando da extinção do Clube.

Dois meses depois da dispensa, os garçons ajuizaram reclamação trabalhista. Solicitaram o reconhecimento do vínculo de emprego, com a conseqüente anotação na carteira de trabalho, responsabilidade da Telepará como instituidora do clube de empregados, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS, vale-transporte e indenização referente ao seguro-desemprego.

A Telepará e o Teleclube contestaram a ação. Negaram o vínculo empregatício sob o argumento de que o serviço era prestado de forma eventual e não subordinada. A sentença deu ganho de causa aos empregados. A Vara do Trabalho de Belém (PA) entendeu que o Teleclube, ao negar a relação, não comprovou, como deveria, a prestação de serviço de forma eventual.

Sobre a Telepará, considerou que esta deveria responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, pois, na qualidade de sócia benemérita, recebeu o patrimônio do Clube quando de sua extinção. O juiz determinou a anotação na CTPS dos garçons e o pagamento de todas as verbas solicitadas.

O Clube recorreu, sem sucesso, da decisão. A sentença foi mantida na íntegra. Segundo o acórdão do TRT-PA, a atividade exercida pelos garçons do clube recreativo, nos fins de semana, não se caracterizava como eventual. Assim, o Teleclube recorreu ao TST mas não conseguiu obter sucesso.

Segundo o juiz Luiz Ronan, o acórdão regional tomou por base as provas testemunhais produzidas. Ele concluiu que o trabalho desenvolvido pelos garçons era necessário ao regular funcionamento da empresa. “Para se chegar à conclusão diversa, notadamente a ausência de subordinação e de pessoalidade, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesse momento processual, a teor da Súmula 126 do TST”, destacou o relator.

RR-790.502/2001.0

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