ConJur errou

Juiz não suspendeu prazo para IstoÉ tirar texto da internet

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17 de maio de 2007, 13h45

O juiz substituto em segundo grau, Vicentini Barroso, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não suspendeu o prazo de 48 horas para a revista IstoÉ e o Google retirarem duas reportagens da internet, como foi divulgado erroneamente pela revista Consultor Jurídico nesta quarta-feira (16/5).

Barroso não se manifestou contra liminar da juíza de primeiro grau, que deu prazo de 48 horas para a revista e o Google tirarem os textos do ar. A decisão do magistrado conferindo efeito suspensivo, era de outra natureza, e dizia respeito a discussão sobre o valor da causa, que foi estabelecido em R$ 10 mil. Como na ação o advogado pede indenização de R$ 5 milhões, a juíza determinou que o autor emendasse a inicial, no prazo legal, para dar ao processo valor compatível com o benefício pretendido.

A ConJur divulgou equivocadamente que estava suspenso o prazo para que fossem tiradas do ar as reportagens que tratam de suposto envolvimento do escritório do advogado Celso Manoel Fachada com a criação de offshores ilegais. Celso Fachada é um especialista em falências e planejamento tributário.

O advogado Celso Fachada move ação de indenização por danos morais contra a Editora Três, o portal de buscas Google e o jornalista Hugo Studart. O advogado pede para ser indenizado em R$ 5 milhões.

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