Produtor pode prolongar quitação de dívida de crédito rural
14 de maio de 2007, 11h07
Produtor tem direito de prolongar a quitação da dívida originada de crédito rural. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram o pedido de um grupo de mutuários para que o Unibanco alongue as dívidas objetos da ação.
No caso, os mutuários fecharam com o Unibanco, em fevereiro de 1997, contratos de financiamento rural no valor de R$ 230 mil Amparados na Lei 9.138/95 e nas alterações nela instituídas pela Lei 9.866/99, eles propuseram ação de obrigação de fazer contra o banco para obrigá-lo a alongar a dívida oriunda do crédito rural. O caso foi parar na Justiça.
A primeira instância negou o pedido. Considerou que “a securitização dos débitos, conforme previsto em lei, é mera faculdade das instituições financeiras, que estão autorizadas a fazê-lo segundo critérios discricionários.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. No STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme a Súmula 298 do Tribunal, o alongamento do pagamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei. A renegociação, no entanto, somente é obrigatória se forem atendidos os requisitos legais.
“Dessa forma, demonstrada a insubsistência dos argumentos que serviram de amparo para as decisões das instâncias ordinárias, bem como tendo ficado configurado o direito subjetivo dos produtores rurais ao alongamento dos débitos agrícolas, o provimento do recurso especial, nesse particular, é medida que se impõe”, concluiu a ministra.
REsp 905.404
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