Critério inconstitucional

Nomeação de candidatos de concurso anulado é descartada

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14 de maio de 2007, 11h33

O Superior Tribunal de Justiça manteve nula a nomeação de um grupo de candidatos que passaram em concurso anulado pela Justiça gaúcha. Os candidatos foram aprovados para a Secretaria da Saúde Pública e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, em novembro de 1994.

De acordo com o processo, as nomeações foram tornadas sem efeito por ato do governador do estado. O governador atendeu a decisão proferida em Ação Civil Pública, que concluiu pela inconstitucionalidade de critério adotado no concurso para contagem de pontos na prova de títulos.

A sentença determinou o recálculo dos pontos e a conseqüente mudança nas classificações, o que implicou a nomeação de novas pessoas e a anulação das nomeações e posses feitas ilegalmente. Na tentativa de manter os cargos, os servidores entraram com pedido de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido.

No STJ, alegaram que já eram servidores estáveis e que a decisão judicial não pronunciava efeitos negativos individualizados. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que o ato que cancelou a nomeação dos servidores fundamentou-se em decisão transitada em julgado nos autos de Ação Civil Pública, o que assegura o caráter definitivo da sentença em qualquer outro litígio que tenha o mesmo objeto de apreciação judicial. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

RMS 10.839

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