Condomínio não tem obrigação de vigiar carros, decide STJ
14 de maio de 2007, 13h23
Condomínio não tem obrigação de fazer vigilância de automóveis estacionados na área comum. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso do Condomínio Indaiá contra decisão da Justiça paulista que considerou ser da responsabilidade do condomínio o pagamento de indenização por furto de um aparelho de som instalado no carro de um morador.
No STJ, o condomínio alegou que o modo de julgar da Justiça paulista destoou da jurisprudência do tribunal. Para a defesa, se não fica demonstrado a obrigação pela guarda e vigilância dos veículos estacionados no prédio, não é possível falar em responsabilidade do condomínio.
O ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator, acolheu o argumento. Afirmou que o fato de existir porteiro ou vigia na guarita não significa que o condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis.
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