De pai para filho

Rádio paga indenização por trocar nomes de pai e filho em notícia

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8 de maio de 2007, 0h01

Uma rádio e um radialista foram condenados a pagar, em conjunto, R$ 7 mil reais por trocar os nomes de pai e filho em uma notícia de infração de trânsito. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Para os desembargadores, ficaram comprovados os danos sofridos pelo pai do infrator. Em abril de 2005, o radialista, em seu programa, divulgou a notícia de que Nivaldo havia sido preso por dirigir embriagado. Entretanto, quem foi detido em flagrante pela polícia foi seu filho, Norivaldo. Com a repercussão da notícia em Lauro Müller (SC), cidade com menos de 15 mil habitantes, Nivaldo passou por constrangimentos e foi alvo de piadas e brincadeiras.

O radialista foi condenado, junto com a rádio, por ter se referido ao caso de modo pejorativo. “Não bastasse a culpa grave consistente na falsa imputação de crime, que por si só já seria suficiente para a configuração do dano moral, verifica-se que o locutor da rádio em muito excedeu o limite (…), proferindo expressões de cunho desqualificativo, de forma a denegrir a imagem do autor”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

A emissora admitiu o erro, mas culpou um policial militar pela informação equivocada. Para o PM, foi a rádio que trocou os nomes, garantindo que o boletim de ocorrência policial citava o nome do filho. De acordo com o relator, não há como responsabilizar o PM, já que não ficou comprovada a troca de nomes por ele.

Apelação Cível: 2006.019.563-7

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