Ex-deputados pedem liminar contra ato que não existe
8 de maio de 2007, 19h31
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar aos ex-deputados federais João Herrmann Neto e Maria José Maninha. Os dois pretendiam garantir a permanência em seus cargos no Parlamento do Mercosul — indicação restrita àqueles em pleno exercício do mandato legislativo.
Os ex-deputados queriam se resguardar de projeto de resolução em tramitação no Congresso Nacional que regulamenta a representação brasileira no órgão, sua composição, organização e competência. Eles temem perder as vagas no Parlamento do Mercosul, cujo mandato é de 2006 a 2010, para deputados da atual legislatura.
Os ex-parlamentares alegam que, caso o projeto sobre o Parlamento do Mercosul seja aprovado, terão “seus direitos subjetivos individuais violados”. Sustentam ainda que o Congresso está impossibilitado de decidir sobre a composição e destituição dos membros da entidade em razão dela compor o Mercosul.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o pedido dos ex-deputados é contra algo que poderá vir a se concretizar e trata de um projeto ainda nem incluído na pauta de votação do Congresso. O processo foi encaminhado ao procurador-geral da República para que opine sobre o mérito.
MS 26.600
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!