Escolha de família

Justiça valoriza laços afetivos ao decidir guarda de menor

Autor

7 de maio de 2007, 13h12

Pela segunda vez em pouco mais de um mês, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram manter a guarda de uma criança com a família substituta. A decisão da 3ª Turma Cível, , privilegiou os laços afetivos do menor em detrimento dos laços biológicos. Segundo estudos técnicos, a situação atual é a que melhor atende aos interesses do menino. A conclusão foi unânime.

De acordo com o processo, a criança foi deixada há seis anos com os pais adotivos, que já têm outros filhos. A mãe biológica nunca manifestou interesse em retomar o menor. A guarda foi dada ao casal, por meio de sentença para todos os fins, inclusive para inclusão em benefícios previdenciários.

Anos depois, a mãe biológica recorreu à Justiça argumentando que já possuía condições financeiras de criar o garoto. O pedido foi negado. Os desembargadores se basearam na situação atual e no interessa da própria criança. O garoto tem 12 anos hoje. Quando questionado sobre o assunto, disse que preferia permanecer com a família atual.

Segundo o laudo da Vara da Infância e da Juventude, o fator biológico é uma prova inequívoca, mas não é definitiva: “A consangüinidade não deve ser entendida como uma certidão de direito de posse e ter valoração preponderante sobre o lado afetivo”, esclareceram.

De acordo com o desembargadores, as figuras do pai e da mãe são fundamentais para o desenvolvimento dos filhos, mas a noção de família vai além. “Pai e mãe são estruturas, vitais à saúde mental de todo ser em desenvolvimento, mas o parentesco se fundamenta na vinculação afetiva e não no fator biológico”, concluíram os desembargadores.

Processo 2002.0130016165

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!