Falta de legitimidade

Sociedade de Psicólogos não tem legitimidade para ajuizar ADI

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29 de junho de 2007, 0h00

A Sociedade Brasileira de Psicólogos em prol da Segurança no Trânsito não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. A ministra mandou arquivar ADI ajuizada pela entidade contra leis que estariam restringindo a atividade da profissão.

Segundo a ministra, anteriormente, o Plenário do STF entendeu da mesma forma. O motivo é a composição de natureza heterogênea da entidade e a ausência de representatividade nacional.

Quanto à composição, a Sociedade argumentava que o quadro de seus associados é ilimitado, podendo integrá-lo quaisquer pessoas físicas que tenham interesse na psicologia aplicada ao trânsito.

O objetivo da ação era de invalidar parte da Resolução 18/00, do Conselho Federal de Psicologia, que trata de exames para a concessão de carteira de motorista. A resolução determina que os psicólogos só podem realizar dez exames por dia.

A outra resolução contestada, de número 16/02, determina que o local desses exames deve ser exclusivo para candidatos à carteira de motorista. E mais: não pode ser feito nenhum outro tipo de atendimento psicológico.

Para a Sociedade de Psicólogos, as resoluções restringem o trabalho dos profissionais e violam dispositivos constitucionais que garantem o direito ao livre exercício da profissão, conforme o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Cármen Lúcia acrescentou que o Supremo tem admitido que o relator arquive os pedidos em ADIs quando a ilegitimidade ativa já tenha sido reconhecida.

ADI 3.898

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