A rede de lojas C&A Modas está proibida de revistar bolsas e pertences de seus funcionários em todo o país. A determinação é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A loja também foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública contra a rede de lojas foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. O MP argumentou que as bolsas poderiam conter medicamentos e outros objetos íntimos que os funcionários não desejam que sejam revelados aos colegas.
Destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A C&A, para se defender, alegou que a revista a bolsas e pertences serve para evitar pequenos furtos. O TRT paulista rebateu o argumento. Para os juízes da 9ª Turma, a mania obsessiva pela defesa do patrimônio levada ao extremo da desconfiança generalizada, como se os empregados fossem pessoas estranhas, é uma grande ofensa à dignidade do trabalhador.
Processo: 01441-2004.067.02.00.8
Comentários de leitores
4 comentários
Regis (Professor Universitário - Dano Moral)
Sr. Cicero data venia, a afirmação "MP que defende todos os ladrões até prova em contrário" encerra uma contradicão in terminus.
Armando do Prado (Professor)
Proponho um boicote nacional a essas duas empresas (C&A e CARREFOUR)desrespeitadoras dos mais elemenmtare direitos.
cicero (Técnico de Informática)
A revista é desnecessária, visto que no inventário anual sempre falta mercadorias, revistando ou não sempre ocorre o furto, como comprovado pelo inventário físico, agora pegar os ladrões é tarefa difícil e muito cara, principalmente com MP que defende todos os ladroes até prova em contrário.
Comentários encerrados em 07/07/2007.
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