Doação de cestas

Metrô e metroviários são condenados por causa de greve

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28 de junho de 2007, 18h57

O Sindicato dos Metroviários e o Metrô foram condenados, solidariamente, a doar 225 cestas básicas, cada um, como forma de indenização. Motivo: a greve no último dia 14 de junho, em São Paulo. Em caso de descumprimento, a pena de multa diária é de R$ 100 mil. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho.

A juíza Sonia Maria Prince Franzini, relatora do dissídio, entendeu que, apesar de ter sido comunicada da decisão dos metroviários de paralisarem suas atividades, com 72 horas de antecedência, o Metrô não elaborou um plano de emergência para atender à população.

Para a juíza, “em se tratando de serviço público de natureza essencial como o é o transporte, a paralisação como forma de pressão, atinge não só o empregador, mas a coletividade como um todo, produzindo efeitos na rotina das relações sociais, ameaçando a segurança e o bem estar comuns”. Os demais juízes da Seção acompanharam a relatora.

As cestas básicas devem ser divididas entre a Apae (Associação de Pais e Amigos Excepcionais), a Associação PRO-HOPE de Apoio à Criança com Câncer e Associação de Assistência ao Menor Órfão e de Rua.

Processo: 202.882.007.000.020-02

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