Conflito por terras

Poder Público paga antecipadamente perícia em desapropriação

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26 de junho de 2007, 11h48

O Poder Público deve arcar com a antecipação do pagamento de perícias nos processos de desapropriação indireta. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverá pagar honorários ao perito.

Um aposentado de Goiás entrou com uma ação de indenização por desapropriação indireta contra o Ibama. O juiz fixou o pagamento pericial em R$ 69,2 mil e determinou o depósito em cinco dias, sob pena de inviabilização da perícia. Ele negou o pedido de assistência judiciária.

Para tentar suspender a sentença, o Ibama recorreu. Sustentou que o valor dos honorários periciais destoava do fixado em casos semelhantes e que, por tratar de desapropriação indireta, caberia ao aposentado a antecipação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que os honorários do perito deveriam ser pagos pelo Ibama.

No STJ, o ministro Luiz Fux entendeu que atribuir ao aposentado a antecipação dos honorários periciais em desapropriação indireta é premiar o ilícito e agravar o ônus da indenização. “Não parece plausível transferir o encargo a quem perdeu seu patrimônio sem o devido processo legal e beneficiar aquele que transgrediu o mandamento constitucional”, disse o relator.

O ministro salientou que a violação da norma constitucional acarretaria em vantagem para o Poder Público, na medida em que o adiantamento das despesas pelo aposentado funcionaria como medida inibitória ao ajuizamento da ação de indenização. Diante disso, rejeitou o Recurso Especial.

Resp 778.817

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