Regime de tributos

Confederação de servidores questiona Simples Nacional

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25 de junho de 2007, 11h40

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o Simples Nacional — Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Confederação questiona, na ação, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/06.

Para a Confederação, a Emenda Constitucional 42/03, ao incluir o parágrafo único no artigo 146 da Constituição Federal, atribuiu à Lei Complementar questionada a possibilidade de instituir o regime único. “Mas a EC poderia, ao máximo, centralizar a arrecadação dos tributos dos entes parciais”, sustenta.

Com a alegação de ofensa ao princípio federativo e a discriminação rígida de competências traçada na Constituição Federal, além da autonomia política, administrativa e financeira dos Estados, a Confederação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, incisos VII e VIII; e artigo 79, ambos da LC 123/06.

E, por fim, a inconstitucionalidade dos artigos 25; 26, inciso I; 41 e 79, por atentar contra a autonomia administrativa dos entes parciais, “amesquinhando competências dos servidores municipais e estaduais no tocante à fiscalização, auditoria de rendas, cobrança administrativa e judicial do crédito tributário próprio”. A ação será relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence.

ADI 3.906

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