Contestação de referendo

PSDB entra com ação no Supremo contra lei do plebiscito

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22 de junho de 2007, 12h12

O PSDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que possibilita plebiscito de atos administrativos já praticados. A regra está prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 9.709/98.

Segundo o autor da ADI, a submissão de atos administrativos, após a sua prática, a procedimento de referendo proposto pelo Legislativo, viola dispositivos constitucionais que dispõem sobre a garantia do ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica (artigo 5º, caput e inciso XXXVI); os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade (artigo 5º, caput e inciso II, e artigo 37, caput); e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º).

O partido pede a concessão da liminar para suspender com efeito ex tunc (retroativo), a expressão “ato administrativo”, contida no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 9.709/98. Caso o Supremo não declare a inconstitucionalidade dos dispositivos, o PSDB pede que seja atribuída interpretação conforme a Constituição. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

ADI 3.908

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