STF não admite suspensão de negócios da Petrobras com a Bolívia
21 de junho de 2007, 18h47
Quando o negócio é privado, a Petrobras não é obrigada a comunicá-lo ao Congresso Nacional. O entendimento foi do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao negar liminar em Mandado de Segurança proposto pelo deputado federal Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP).
O parlamentar pediu a suspensão do repasse à Bolívia de direitos, operações e bens móveis ou imóveis da companhia, por entender que o presidente da República foi omisso ao não submeter a operação ao Congresso.
Para a Advocacia-Geral da União, o deputado não tem legitimidade ativa para propor a ação, que é de iniciativa exclusiva do Congresso. A AGU também entendeu que a Petrobras, por fazer negócio privado e, tendo personalidade jurídica própria, não tem o presidente da República como responsável pelos atos praticados pela direção da empresa. Alegou ainda que não houve ato internacional, tratado ou acordo com o país vizinho, mas apenas um negócio privado, o que não acarretaria a aprovação do Congresso Nacional.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, negou o pedido por entender que dentre as atribuições do Congresso, de acordo dispositivo constitucional, não consta negócios realizados por sociedade de economia mista, mas somente atos que envolvam o Estado.
Para Marco Aurélio, “o fato de a União participar como acionista da sociedade de economia mista não gera, ao menos é a premissa nessa análise inicial, a necessidade de negócios jurídicos entabulados pela sociedade virem a ser submetidos ao Congresso”.
MS 26.664
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