Juiz suspende audiência porque autor da ação calçava chinelos
21 de junho de 2007, 17h58
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), decidiu cancelar uma audiência porque uma das partes calçava chinelos. Para ele, “o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.
O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua insatisfação e marcou uma nova data para a audiência. O caso foi noticiado, nesta quinta-feira (21/6), pelo site Espaço Vital.
“O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”, registrou o documento.
O presidente da Amatra da 9ª Região (Associação dos Magistrados do Trabalho), José Mário Kohler, comentou a decisão. Para ele, não tem nada de indigno uma pessoa simples calçar chinelos durante uma audiência.
Mário Kohler disse, ainda, que jamais suspenderia uma audiência por esse motivo e que a maioria dos juízes do trabalho também não.“O juiz tem de agir com o bom senso judiciário”, destacou.
Leia a ata:
Numeração única: 01468-2007-195-09-00-2
Reclamante: Joanir Pereira
Reclamada: Madeiras J. Bresolin Ltda.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos treze dias do mês de junho de 2007, às 15:10h, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, sob a direção do Juiz do Trabalho Dr. BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA, foram apregoados os litigantes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr. Olímpio Marcelo Picoli (OAB/TO 3631) .
Presente o(a) reclamado(a), por intermédio do preposto José Orlando Chassot Bresolin, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr. Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB/PR 16184), que junta procuração, carta de preposição e contrato social.
O Juízo deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário.
Protestos do reclamante.
Em face da providência, o Juízo designa nova data para instauração do dissídio, dia 14 de agosto de 2007 às 14h30min.
Cientes as partes.
Nada mais.
Audiência encerrada às 16H10h.
E para constar, eu Suzeli Maria Idalgo Becegato, Assistente Administrativo de Sala de Audiências, digitei a presente ata.
BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA
Juiz do Trabalho
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