Lei do café da manhã obrigatório de Rondônia é inconstitucional
19 de junho de 2007, 0h01
Somente a União tem competência para legislar sobre o Direito do Trabalho. Este foi o argumento do Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.314/04, de Rondônia, que obrigava as empresas da construção civil a fornecer café da manhã (leite, café e pão com manteiga) aos trabalhadores que chegassem com 15 minutos de antecedência.
A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia Ivo Cassol (PPS) em 2004. O ministro Carlos Ayres Britto (relator) considerou que, como alega o governador, a lei rondoniense legisla sobre Direito do Trabalho, que é de competência privativa da União.
Quando ajuizou o pedido, a Procuradoria-Geral do Estado havia solicitado a suspensão da lei por medida liminar até o julgamento final.
ADI 3.251
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