Ensino em Pernambuco

STF nega equiparação salarial de professores de Pernambuco

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19 de junho de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da equiparação salarial de professores de Pernambuco. No entanto, os ministros decidiram que essa suspensão não vale para decisões transitadas em julgado.

A liminar, confirmada parcialmente nesta segunda-feira (18/6) pelo Plenário do STF, havia sido concedida pelo ministro aposentado Nelson Jobim em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A ADPF, apresentada pelo governo pernambucano, contesta decisões judiciais do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco. Para o governador, tais decisões estão embasadas em acórdão transitado em julgado, que conferiu interpretação supostamente inconstitucional ao Decreto 67.322/70.

Segundo o governador, essas decisões estão causando sérios danos ao orçamento do estado, além de ofenderem princípios constitucionais, da separação dos poderes e da proibição de qualquer tipo de vinculação ao salário mínimo.

O Supremo discutiu a possibilidade de se admitir agravo regimental à liminar em ADPF, que ainda será submetida ao referendo do Plenário. Ainda que a jurisprudência do Supremo não admita agravo regimental em decisões monocráticas que dependam de referendo do Plenário, o ministro Cezar Peluso, relator, propôs, neste caso específico, conhecer esse agravo. O Plenário acatou a proposição do relator.

Peluso argumentou que o agravo trouxe a informação de que, dentre as decisões suspensas pelo ministro Nelson Jobim na liminar, algumas já teriam transito em julgado. Nesse caso, prosseguiu o relator, essas decisões “não podem ser atingidas por provimento liminar concedido na ADPF”.

ADPF 79

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