Competência invadida

Supremo suspende lei paulista sobre adicional de servidor

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19 de junho de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Complementar 792/95, do estado de São Paulo, que determinou prazo de 180 dias para o pagamento de adicional por tempo de serviço aos servidores públicos. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo paulista.

O STF entendeu que a Assembléia Legislativa de São Paulo feriu preceito constitucional ao propor lei sobre o regime jurídico de servidores públicos, atribuição exclusiva do governador.

A lei determinava que o adicional por tempo de serviço deveria ser pago no prazo máximo de 180 dias a partir da data que o servidor tivesse direito a receber o benefício, concedido a cada cinco anos de trabalho. O dispositivo previa, também, a responsabilização direta de quem descumprisse o prazo. A Assembléia alegou que os atrasos no pagamento estavam “causando prejuízos de toda a ordem para os beneficiários”.

ADI 3.167

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