Coação tributária

MPF é contra multa para empresas devedoras da União

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13 de junho de 2007, 0h01

O Ministério Público Federal emitiu Parecer contra a aplicação de multas às pessoas jurídicas que distribuem bonificações a seus acionistas, mesmo estando em débito com a União. A manifestação foi feita no caso de uma sentença ganha pela OAB paulista em primeira instância. A entidade contestou na Justiça a cobrança da multa.

Conforme o MPF, a lei “instituiu uma forma indireta de cobrança de tributos, pois condiciona o regular prosseguimento da atividade empresarial de pessoa jurídica ao pagamento de seus débitos fiscais”. Ainda de acordo com o documento, a norma “afigura-se ilegítima, por caracterizar um meio impróprio de cobrança de tributos, constrangendo o contribuinte a quitação dos débitos”.

Na avaliação do MPF, o fisco dispõe de outras medidas legais para recebimento de seus créditos. Ao condicionar distribuição de bonificações e participações no lucro à regularização dos débitos pendentes, a norma afronta jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, afirma. Segundo o parecer, o Supremo coibiu diversas vezes medidas que visam coagir o contribuinte ao pagamento de tributos. Para sustentar o parecer, são mencionadas as Súmulas 70, 323 e 547 do STF.

Caso concreto

A OAB-SP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, na 26ª Vara do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A Ordem contestou a multa instituída pelo artigo 32 da Lei Federal 4.357/1964, alterado pelo artigo 12 da também Lei Federal 11.051/2004. A norma determina que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito tributário com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, não poderão distribuir nenhuma bonificação aos seus acionistas ou participação de lucros a seus sócios, diretores e membros de órgãos dirigentes, sob pena de multa.

A intenção da entidade era fazer com que a União não impusesse às sociedades de advogados e aos advogados que as integram as penalidades previstas na lei. Em primeira instância, a OAB-SP obteve êxito. A União recorreu.

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a opinião do MPF foi a primeira sobre a matéria em todo o país. “Trata-se de um passo importante no caminho da justiça e do reconhecimento da legitimidade do pleito da advocacia paulista”, enfatizou.

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