O Juizado Especial Cível de Tubarão (SC) condenou a Editora Três a indenizar em R$ 1.098,22 o leitor Júlio César Inácio por renovar assinaturas das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente sem a devida autorização. Cabe recurso.
Em novembro de 2003, o leitor assinou 52 edições da revista IstoÉ e 26 edições da revista IstoÉ Gente. O pagamento foi feito em seis parcelas de R$ 58 no cartão de crédito. Esgotado o contrato, a editora fez renovação automática da assinatura. Debitou os valores no cartão do leitor.
Na contestação, a editora sustentou que a falha foi do consumidor que não informou seu desinteresse na renovação.
O juiz Luiz Fernando Boller entendeu que o leitor deveria ter sido consultado sobre a sua intenção de manter o contrato, “de modo que o lançamento de valores em sua fatura de cartão de crédito revela-se inadequado e abusivo".
Para o juiz, a editora de IstoÉ se utilizou de "método comercial desleal", vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Processo 075.05.001737-8
Comentários de leitores
3 comentários
Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
Imagina que por não querer mais um serviço anual, que já foi pago, ter que dispor de tempo para avisar que não quer mais.
Frederico Flósculo (Professor Universitário)
A Istoé é contumaz praticante desse arbítrio comercial. Sinceramente, deveria perder a licença de funcionamento, por lesar os consumidores sistematicamente. Essa revista me enlouquecia, tentando forçar agressivamente a renovação de suas assinaturas: PÉSSIMOS COMERCIANTES !!!
Carlos Gama (Outros)
Infelizmente ainda se dá guarida em nosso país para essas práticas ilegais de contratação ao leú ou via telefone, onde a vítima é sempre o consumidor de serviços e de bens, que nunca solicitou. Ainda quando há o aceite verbal, muitas vezes o consumidor é ludibriado com promessas que nunca são cumpridas. É um tipo de golpe ao qual se chama, hoje, vulgarmente de "esteliofonia".
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