Processo administrativo contra ex-prefeito mineiro deve prosseguir
8 de junho de 2007, 14h31
O processo administrativo contra o ex-prefeito de Turmalina (MG), Soelson Barbosa de Araújo deve prosseguir. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, por unanimidade, o Mandado de Segurança apresentado por ele. O prefeito foi afastado pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Justiça por suspeita de desvio e apropriação de verbas públicas.
No pedido, Araújo alegou a instauração do processo administrativo contrariou parecer do relator da comissão criada para analisar o caso. Além disso, disse que não foi intimado para os atos processuais. Por isso, pedia ao Tribunal de Justiça que acolhesse o Mandado de Segurança para que os trabalhos da comissão fossem paralisados.
O relator, desembargador Alvim Soares, negou o pedido. Para ele, todos os atos processuais ocorreram dentro da legalidade e por isso os trabalhos da comissão da Câmara Municipal de Turmalina podem prosseguir.
A condenação
Em fevereiro de 2007, Soelson Barbosa de Araújo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais à perda do cargo de prefeito por desvio e apropriação de verbas públicas. A pena foi de dois anos e seis meses de reclusão, substituída pela prestação de 910 horas de serviços à comunidade e o pagamento de dez salários mínimos destinados a uma entidade assistencial determinada pelo juiz.
O TJ mineiro também o condenou à impossibilidade exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
A defesa de Soelson Araújo entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para que os efeitos da decisão do TJ sejam suspensos até o julgamento do mérito.
Processo 1.0000.07.449359-4/000
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